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Vistorias Veicular
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VISTORIAS VEICULAR
Vistoria para transfêrencia
Obrigatória e realizada em veículos em processo de transferência (município ou proprietário). Emissão do laudo eletrônico com a análise e avaliação de mais de 30 itens observados nas resoluções do CONTRAN 05/98 e 14/98. São realizadas através de equipamentos sistemas homologados pelo DETRAN/SP. Os laudos são emitidos eletronicamente no sistema de registro da documentação do veículo. O laudo fotográfico apresenta numeração do motor e chassi e demais itens de identificação além do resultado da avaliação do sistema de iluminação e dos itens básicos de segurança do veiculo automotor. Nossas instalações possibilitam a avaliação de veículos Leves e Motos.
Vistoria Cautelar
Vistoria sugerida antes da aquisição de veículos. É um exame mais completo englobando adulterações graves inclusive sobre avarias estruturais. Detecta adulterações como sobreposição, remonte, implantes e enxertos nas numerações de identificação de chassis/motor. A procedência do veiculo é analisada também detectando origem de peças em leilões e substituição de componentes cujo registro de identificação seja de regularização obrigatória. Veículos envolvidos em sinistros também são apontados. Agências, lojas de automóveis e concessionárias geralmente exigem o laudo cautelar cautelar do veiculo usado como parte de pagamento de um novo veiculo. É comum também construtoras e incorporadoras exigirem o laudo cautelar dos veículos que entram na negociação de um imóvel ou terreno.
Alteração de Características
Para toda alteração de característica veicular é necessária a autorização concedida pela autoridade responsável pelo registro e licenciamento do veículo, de acordo com o Art. 3º da Resolução nº 292 de 29 de Agosto de 2008 do COTRAN, ou seja, para realizar qualquer alteração de características em um veículo emplacado no Paraná é necessário a autorização do DETRAN/PR.
A PORTARIA N º 1100 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 do DENATRAN dispõe sobre as Modificações Permitidas para os veículos e quais as Exigências para o processo de regulamentação.
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VISTORIAS VEICULAR
Vistoria para transfêrencia
Obrigatória e realizada em veículos em processo de transferência (município ou proprietário). Emissão do laudo eletrônico com a análise e avaliação de mais de 30 itens observados nas resoluções do CONTRAN 05/98 e 14/98. São realizadas através de equipamentos sistemas homologados pelo DETRAN/SP. Os laudos são emitidos eletronicamente no sistema de registro da documentação do veículo. O laudo fotográfico apresenta numeração do motor e chassi e demais itens de identificação além do resultado da avaliação do sistema de iluminação e dos itens básicos de segurança do veiculo automotor. Nossas instalações possibilitam a avaliação de veículos Leves e Motos.
Documentos necessários
-
CNH (carteira nacional de habilitação) compatível com a categoria do veiculo;
-
CRLV (cerificado de registro e licenciamento do veiculo (documento de porte obrigatório), ou CRV (antigo DUT).
Vistoria Cautelar
Vistoria sugerida antes da aquisição de veículos. É um exame mais completo englobando adulterações graves inclusive sobre avarias estruturais. Detecta adulterações como sobreposição, remonte, implantes e enxertos nas numerações de identificação de chassis/motor. A procedência do veiculo é analisada também detectando origem de peças em leilões e substituição de componentes cujo registro de identificação seja de regularização obrigatória. Veículos envolvidos em sinistros também são apontados. Agências, lojas de automóveis e concessionárias geralmente exigem o laudo cautelar cautelar do veiculo usado como parte de pagamento de um novo veiculo. É comum também construtoras e incorporadoras exigirem o laudo cautelar dos veículos que entram na negociação de um imóvel ou terreno.
Outros
- Alteração de Características
- Licenciamento Anual
- 2°Via do CRLV "DUT"
- 1° Emplacamento